Você conhece as regras para trabalho em altura? Andaimes, consertos de máquinas e diversas outras funções, muitas vezes, exigem que o trabalhador se submeta a locais altos dos quais uma queda poderia ser fatal. É dever do empregador, nesses casos, cuidar da segurança para evitar a ocorrência de acidentes.
Por tratar-se de uma situação de trabalho bem pontual, existe até uma legislação específica relacionada ao tema: a NR 35. Segundo a lei, qualquer trabalho que seja executado a uma altura superior a 2 metros deve ser considerado de alta periculosidade. Todo trabalhador que atua em tal situação deve ser, portanto, submetido a normas específicas.
Para você entender melhor, abordaremos abaixo 4 dos principais pontos que regem a NR 35. Acompanhe!
1.Responsabilidade do empregador
Caso conte com colaboradores que atuam em altura, o empregador é o primeiro responsável pela implementação da norma. Ele deve assumir essa responsabilidade e submeter-se à análise de risco. Estudar, planejar e adaptar o ambiente para atenuar os riscos existentes também faz parte das suas atribuições.
Caso as normas de proteção não estejam sendo aplicadas, o trabalho deverá ser suspenso até que as modificações necessárias sejam realizadas. Também cabe a ele fiscalizar a decorrência da função. Entretanto, o empregador não é o único responsável: o trabalhador também deve cumprir algumas obrigações relacionadas às regras para o trabalho em altura.
2.Necessidade de treinamento
Para arcar com sua parcela de responsabilidade, o colaborador precisa submeter-se a um treinamento para aplicação da norma. Isso serve para que ele se torne consciente das medidas de segurança necessárias e avise o empregador sobre qualquer ocorrência ou risco iminente identificado.
O empregador deve disponibilizar o treinamento a todo empregado que atue em altura. Existem empresas terceirizadas que podem oferecer esse serviço. A partir de então, cada um se tornará consciente do seu papel nos cuidados com sua própria segurança e também a dos demais que trabalham ao seu redor.
3.Análise de risco e permissão de trabalho
Antes de implantar uma atividade realizada em altura, o empregador precisa submeter-se a uma análise de risco. Trata-se de um estudo do local de trabalho, da sinalização, da exposição a condições climáticas e do risco de queda. A partir daí, as medidas preventivas necessárias são implantadas.
Caso o trabalho realizado em altura seja esporádico, o empregador deverá obter uma permissão de trabalho, que também é determinada após análise e tem o prazo de validade equivalente à duração do serviço que será executado. Ainda que o serviço dure pouco tempo, as medidas de segurança precisam ser implementadas.
4.Presença de EPIs
O trabalho em altura também demanda o uso de alguns EPIs. Eles visam a proteger o trabalhador contra quedas. O trava-quedas, o capacete, os óculos de segurança, as luvas, o mosquetão e a cadeira suspensa são exemplos de alguns itens que podem se fazer necessários durante o trabalho em altura.
No ato de implementação da norma, essa necessidade deve ser observada, já que atendê-la faz parte do correto cumprimento da NR 35. Além disso, o uso de alguns EPIs e a conscientização dos trabalhadores são fundamentais para a total segurança.
Cumprir as regras para trabalho em altura é uma forma de cuidar da segurança daqueles que atuam em sua empresa. Além disso, evita problemas com fiscalizações e deixa-o menos suscetível a acidentes, processos e ações trabalhistas.
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